Gestão de Vagas

A receção de inscrições para aceder aos serviços das respostas sociais da ARPAZ, bem como o tratamento das mesmas e a decisão dos pedidos deve obedecer a regras e procedimentos claros em qualquer caso, mas especialmente quando a capacidade de acolhimento se encontra esgotada ou a capacidade de resposta é diminuta em função dos recursos disponíveis.

Assim, com vista a consolidar procedimentos já em uso e a clarificar e publicitar regras de atuação internas atinentes à gestão de vagas para as respostas sociais, a Direção estabelece:

  1. Cabe à Direção Técnica manter atualizada a lista de utentes de cada resposta social, a lista de espera e concomitantemente proceder à inscrição de pedidos.
  2. Apresentando-se alguém a pedir os serviços de lar, apoio domiciliário ou centro de dia da ARPAZ, ou sendo esse pedido feito por email, correio ou telefone, a Diretora Técnica, ou alguém que ela mandate para o efeito, deve esclarecer genericamente as condições de inscrição e remeter para a necessidade de uma inscrição presencial.
  3. No momento da inscrição, i.e. da candidatura a uma vaga em resposta social da ARPAZ, devem ser pedidos elementos de identificação do ou dos candidatos, bem como do respetivo agregado familiar e do ou dos futuros responsáveis pelo contrato de fornecimento de serviços. Igualmente devem ser pedidos documentos da pessoa ou pessoas candidatas, relativos à Saúde, Segurança Social e Rendimentos.
  4. Incumbe à Direção Técnica informar, no momento da inscrição, se há disponibilidade de aceitação imediata, próxima ou futura do pedido de frequência de resposta social. Deve, nomeadamente, ser informada a pessoa ou pessoas interessadas da existência ou não de disponibilidade, bem como das capacidades e números de apoios dos acordos de cooperação, assim como de eventuais constrangimentos por diminuição de recursos ou pelas características atinentes à pessoa ou pessoas candidatas. Igualmente deve ser prestada informação e contactos de outras entidades próximas com respostas sociais em lar, centro de dia e apoio domiciliário.
  5. Aceite a inscrição, a mesma só se torna efetivamente ativa se forem entregues os documentos referidos no nº 3, e isso mesmo deve ser transmitido aos interessados.
  6. Face a uma inscrição válida e ativa, a Direção Técnica deve proceder à respetiva análise, tendo em conta as orientações gerais e os regulamentos da ARPAZ para as respetivas respostas sociais, especialmente os critérios de admissão definidos.
  7. A Diretora Técnica, concluída a análise, apresenta à Direção da Instituição um relatório com proposta de admissão e respetivas condições, se houver vaga imediata, ou com proposta de enquadramento em lista de espera ou de rejeição do pedido.
  8. A Direção da ARPAZ analisa o relatório técnico referido no nº 7 e, atentas as orientações gerais aplicáveis e os regulamentos internos, toma decisão final, a qual terá em conta a proposta da Diretora Técnica e outros aspetos que possam influir na decisão, nomeadamente gestão dos espaços da Instituição, obras ou projetos em plano de atividades, disponibilidades humanas, materiais e financeiras da Instituição.
  9. Da decisão final, a Direção Técnica dará conhecimento aos interessados.
  10. A Direção Técnica deve manter, para efeitos de informação e transparência, um quadro acessível ao público com estas normas, lista de espera, capacidades das respostas, contactos de outras entidades, critérios de admissão e custo médio por utente.

28/Out/2017