Como medida prevista no Plano de Contingência, face aos riscos de contágio pelo coronavírus, a Arpaz assumiu a suspensão de visitas a utentes, procedimento que veio a ter enquadramento na Orientação 09/2020 da DGS, de 11 de Março, onde se determina que, “por motivos de saúde pública não são permitidas visitas”.
A 11 de Maio, pela Informação 011/2020, a DGS veio indicar que “face à evolução da situação epidemiológica do país, as visitas podem ser retomadas, a partir de 18 de Maio, com respeito por requisitos gerais de segurança e requisitos específicos de cada ERPI”.
Entretanto, a Câmara Municipal, a Proteção Civil Municipal e as Ipss concluíram haver razões específicas para as visitas serem recomeçadas só após o 1 de Junho.
Cada instituição tem situações específicas, relacionadas com os espaços, os modelos de funcionamento das equipas de colaboradores e o grau de implementação do respetivo Plano de Contingência e por isso a operacionalização das visitas deve fazer-se de forma a garantirmos a continuidade da proteção e prevenção contra a Covid-19 e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de visita aos utentes e familiares.
Por conseguinte, informa-se que a partir do próximo dia 3 de Junho serão permitidas visitas aos utentes da ARPAZ, em regime de lar, nas seguintes condições:
- Acesso só a pessoas autorizadas.
- Agendamento prévio: telf 275 962 178.
- Um visitante, uma pessoa, por semana por utente, com duração máxima de 30 minutos.
- Horário de visitas: das 15.00 horas às 17.45 horas.
- Entre cada visita haverá um período de até 15 minutos para os procedimentos de desinfeção de espaço e equipamentos.
- O espaço de visita localiza-se na entrada do Edifício nº 3, da Rua Direita, com acesso e saída direta para a via pública, onde foram criadas condições de distanciamento físico e colocados televisão, sofás e equipamentos de higienização de mãos.
- É obrigatório o uso de máscara, que cada visitante deverá trazer.
- É proibida a introdução de géneros alimentares, objetos pessoais e medicamentos.
- É proibido o acesso a outras áreas da ERPI.
- É obrigatório manter a distância mínima de proteção de 2 metros.
A Direção 28/05/2020